O Brasil apresenta todas as condições favoráveis para a atividade pesqueira e para a aquicultura, possui espécies aquícolas nativas com grande potencial produtivo e econômico.
São classificados como pescado os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.
O pescado é um produto altamente perecível, requerendo uma série de normas específicas e cuidados adicionais durante seu transporte, beneficiamento e armazenamento, de forma a garantir sua inocuidade e qualidade. Por força de lei, visando resguardar a segurança do alimento, o produto pescado não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário.
Os estabelecimentos de pescado e de derivados são classificados em:
I – Abatedouro frigorífico de pescado, estabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipulação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos comestíveis.
II – Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também sua industrialização.