SIM Serra Geral - Estabelecimentos

Todo estabelecimento de produtos de origem animal que realize o comércio municipal e intermunicipal nos municípios integrantes do Consórcio União da Serra Geral, conforme legislação vigente, deverá estar registrado no Serviço de Inspeção executado pelo  Consórcio União da Serra Geral, conforme disposto na Lei 1.283/1950, nas leis dos municípios e Decreto 10.032/2019, e utilizar a classificação que trata esta Resolução;

O estabelecimento de produtos de origem animal, além do registro, deverá atender às exigências técnicas e higiênico-sanitárias fixadas pelo Serviço de Inspeção executado pelo Consórcio Consórcio União da Serra Geral, bem como manter suas instalações e desenvolver suas atividades em condições que assegurem a sanidade e inocuidade dos alimentos nele processados;

Para fins de registro e de controle das atividades realizadas pelos estabelecimentos, o SIM Serra Geral estabelecerá, em normas complementares, as diferentes atividades permitidas para cada classificação de estabelecimento prevista nesta Resolução, inclusive para os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, mencionadas na Lei n° 8.171, de 1991, e em suas normas complementares;

A solicitação de registro do estabelecimento deve ser efetuada pelo representante legal do estabelecimento ao Serviço de Inspeção executado pelo Consórcio Consórcio União da Serra Geral. Após avaliação, aprovação técnica das documentações e da estrutura do estabelecimento, de acordo com o projeto apresentado, o SIM finaliza o processo de registro e emite o Título de Registro.

Estabelecimentos Autorizados
Nome do estabelecimento:

Empresa de Teste LTDA

Número da autorização:

001/2024

Nome do estabelecimento:

Empresa de Teste 2 LTDA

Número da autorização:

002/2024

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