Viabilizar o acesso dos usuários mineiros de forma segura e equânime aos pontos de atenção da rede assistencial do Estado em tempo e local oportuno para a realização de procedimentos de caráter eletivo, no próprio município de residência ou em outro município, nas regiões de saúde de referência, conforme pactuado.
A Resolução SES/MG nº 8.439, datada de 9 de novembro de 2022, estabeleceu diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais – Transporta SUS-MG.
Rolar para cima